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DOC. 150.8765.9001.4200

TRT3. Grupo econômico. Responsabilidade. Grupo econômico. Responsabilidade solidária.

«Demonstrado nos autos a interligação entre as empresas que se complementam no mesmo ramo de atividade econômica, contando com os mesmos sócios ou seus familiares, fica configurado o grupo econômico, atraindo, obviamente, a responsabilidade solidária, na forma prevista no parágrafo 2º, do CLT, art. 2º.»

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