TRT3. Hora extra. Compensação. Horas extras. Regime de compensação de jornada. Validade.
«O contrato individual de trabalho autoriza a adoção do regime de compensação de jornada, elastecendo-se os horários de trabalho de segunda a sexta-feira, com folga aos sábados, respeitado o limite legal de quarenta e quatro horas semanais. Assim, não há que se falar no pagamento de horas extras, ou mesmo do respectivo adicional, pela extrapolação da oitava diária.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito