TRT3. Estabilidade provisória. Gestante. Indenização. Estabilidade provisória da gestante. Indenização substitutiva. Recusa de retorno ao emprego.
«O artigo 10, «b», do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias teve por objetivo proteger o emprego da trabalhadora gestante contra despedida discriminatória, da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. A conversão da obrigação de reintegração em indenização em pecúnia somente deve ser autorizada quando for impossível ou desaconselhável o retorno ao emprego.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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