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DOC. 150.8765.9001.5100

TRT3. Dano moral. Condição de trabalho. Dano moral. Condições inseguras de trabalho. Indenização. Procedência.

«Evidenciado nos autos que a reclamada não garantiu condições mínimas de segurança ao trabalhador, na função de tesoureiro, revelando-se negligente ao não tomar medidas de proteção eficazes, não só em relação ao furto de seu numerário, como também no tocante à preservação da integridade física e moral de seus empregados, enquadra-se a hipótese na previsão do CCB, art. 187, sendo procedente o pagamento de indenização por dano moral ao reclamante, conforme deferido pelo Juízo de origem.»

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