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DOC. 150.8765.9001.5200

TRT3. Dano moral. Mora salarial. Dano moral. Mora salarial contumaz.

«Via de regra, a mora no pagamento das parcelas salariais/rescisórias não enseja indenização por danos morais, porquanto o ordenamento jurídico estabelecer consequências próprias para a quitação extemporânea das verbas trabalhistas, v.g. acréscimo de juros de mora, multas e até mesmo a possibilidade de rescisão indireta. No entanto, a prova dos autos eventualmente pode conduzir a conclusão diversa, quando efetivamente verificada atitude que, pela constância, reiteração ou prolongação no tempo, possa se caracterizar abusiva por parte do empregador, trazendo ao empregado desgaste de ordem psíquica, ensejando o dever de reparação civil dos danos morais, que pressupõem relevante malferimento dos atributos da personalidade do trabalhador, sendo esse o caso dos autos. Apelo obreiro parcialmente provido.»

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