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DOC. 150.8765.9001.6400

TRT3. Hora in itinere. Negociação coletiva. Horas in itinere. Fixação da duração por meio de norma coletiva. Possibilidade apenas para as pequenas e microempresas.

«A teor do disposto no § 3º do CLT, art. 58, «Poderão ser fixados, para as microempresas e empresas de pequeno porte, por meio de acordo ou convenção coletiva, em caso de transporte fornecido pelo empregador, em local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o tempo médio despendido pelo empregado, em como a forma e a natureza da remuneração». Assim, a prévia fixação do tempo de duração das horas itinerantes, por meio de norma coletiva, só é possível em se tratando de pequenas ou microempresas e, ainda assim, observando critérios de razoabilidade, sendo de todo inválida tal pactuação pelas demais empresas.»

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