TRT3. Execução fiscal. Falência. Execução fiscal. Massa falida. Extinção da execução.
«Tratando-se de falência da Executada declarada em data posterior ao início da vigência da Lei 11.101 de 2005, necessária a habilitação do crédito fiscal no juízo universal de falência, observada a ordem de classificação dos créditos estabelecida no artigo 83 da referida lei. Após esse procedimento, a execução deverá ser extinta na Justiça Trabalhista, nos termos do inciso I do CPC/1973, art. 794 e artigo 101 do Provimento 1 de 3/4/2008 (Provimento Geral Consolidado da Justiça do Trabalho da 3ª Região).»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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