TRT3. Prescrição. Unicidade contratual. Unicidade contratual. Prescrição.
«Comprovado pelo preposto do banco e pela testemunha que o reclamante trabalhou ininterruptamente e nas mesmas condições, tanto na quadra em que sua CTPS era assinada pelo tomador dos serviços quanto no período posterior, em que era assinada pela fornecedora de mão de obra, há que se reconhecer a nulidade da rescisão do primeiro contrato (CLT, art. 9º.) e que os referidos contratos de trabalho formam um único contrato com o tomador dos serviços. Essa situação atrai a aplicação da Súmula 156/TST: «PRESCRIÇÃO. PRAZO.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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