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DOC. 150.8765.9001.7600

TRT3. Empregado público. Dispensa. Decisão do excelso Supremo Tribunal Federal. Despedida sem justa causa. Empregado público concursado. Reintegração.

«Considerando o julgamento do Recurso Extraordinário 589998/PI, pelo Plenário do Excelso Supremo Tribunal Federal, com repercussão geral, em sessão realizada em 20/03/2013, quando decidiu que é obrigatória a motivação da dispensa unilateral de empregado por empresa pública e sociedade de economia mista, tanto da União, quanto dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, cabe acolher esse entendimento. Assim, verificando que a motivação do ato administrativo, apesar de juridicamente plausível, não foi comprovada de forma inequívoca nos autos pela reclamada, ônus que lhe competia, é o caso de se declarar a nulidade da dispensa da reclamante e, consequentemente, condenar a empregadora a reintegrar a obreira ao emprego, nas mesmas condições vigorantes antes da dispensa, com pagamento dos salários devidos desde o afastamento até a data da efetiva reintegração.»

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