TRT3. Seguridade social. Aposentadoria. Proventos. Competência. Servidor público celetista. Aposentadoria paga pelo tesouro municipal. Incompetência da justiça do trabalho.
«Não se insere na competência desta Especializada julgar causa que discute retificação de cálculos de aposentadoria, quando, embora o autor tenha sido contratado pela CLT e se aposentado na condição de celetista, recebe o pagamento de sua aposentadoria do tesouro municipal. O caso não cuida de complementação de aposentadoria, mas de revisão dos cálculos dos proventos que vêm sendo pagos sem vinculação a critérios emanados do contrato de trabalho e sim a regras derivadas de leis municipais. Isso afasta a vinculação ao contrato laboral havido entre as partes e aponta para o caráter previdenciário da controvérsia, não cabendo a esta Especializada dirimir pendências entre o poder público e servidor, se o benefício da aposentadoria é de natureza administrativa. Nesse norte, a competência para julgar a ação, de fato, é da Justiça Comum, conforme bem decidido em primeiro grau.»
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