TRT3. Terceirização. Caracterização. Contrato de transporte. Terceirização. Descaracterização. Ausência de responsabilidade subsidiária da contratante.
«No contrato de transporte não há terceirização de serviços, nem se pode vislumbrar contratação de mão-de-obra por pessoa interposta; à empresa contratada cabe nitidamente o exercício de atividade acessória, que pode ou não ser executada pela contratante.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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