TRT3. Seguridade social. Carteira de trabalho e previdência social (CTPS). Anotação. Prova. Contrato de trabalho. Período não anotado na CTPS. Ônus da prova.
«É do reclamante o ônus de provar sua contratação em período não registrado na sua carteira de trabalho, porquanto as anotações procedidas pelo empregador na CTPS de seus empregados geram presunção relativa de veracidade (CLT, artigo 818, e CPC/1973, artigo 333, I e súmula 12 do C. TST).»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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