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DOC. 150.8765.9002.0100

TRT3. Hora in itinere. Negociação coletiva. Horas in itinere. Validade da norma coletiva.

«Sabidamente, as normas coletivas, conquanto reconhecidas no inciso XXVI do art. 7º da CR, devem ser negociadas com o fim de melhorar as condições sociais e de trabalho dos empregados, preservando aquele patamar mínimo assegurado por normas heterônomas. Na hipótese, é válida cláusula firmada que não suprime direito indisponível ao pagamento das horas de trajeto, mas apenas define o tempo de percurso, sem qualquer violação ao §2º do CLT, art. 58.»

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