TRT3. Hora in itinere. Negociação coletiva. Horas in itinere. Validade da norma coletiva.
«Sabidamente, as normas coletivas, conquanto reconhecidas no inciso XXVI do art. 7º da CR, devem ser negociadas com o fim de melhorar as condições sociais e de trabalho dos empregados, preservando aquele patamar mínimo assegurado por normas heterônomas. Na hipótese, é válida cláusula firmada que não suprime direito indisponível ao pagamento das horas de trajeto, mas apenas define o tempo de percurso, sem qualquer violação ao §2º do CLT, art. 58.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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