Carregando…

DOC. 150.8765.9002.0900

TRT3. Adicional de insalubridade. Laudo pericial. Adicional de insalubridade. Indevido.

«Ainda que o laudo pericial tenha concluído que as atividades da reclamante se enquadram dentro daquelas consideradas insalubres em grau máximo, não está o juiz adstrito às suas conclusões, podendo formar suas convicções com outros elementos e provas existentes nos autos, a teor do CPC/1973, art. 436. Assim, constatado que as atividades desenvolvidas pela autora não estão classificadas na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho, indevido o adicional pretendido (inteligência dos itens I e II, da OJ 4 da SDI-I do c. TST). Recurso desprovido.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito