TRT3. Terceirização. Serviço bancário. Operador de telemarketing. Terceirização ilícita. Prestação de serviços bancários por meio de telemarketing. Reconhecimento do vínculo empregatício com o banco tomador de serviços. Enquadramento como bancário.
«Nos termos da Súmula 331, I, do TST, a contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal e implica a formação do vínculo empregatício diretamente com o tomador de serviços. Assim, é devido o reconhecimento da relação de emprego entre o empregado e o banco nas hipóteses em que aquele presta serviços de telemarketing a este, por meio de empresa intermediária, consistente em atividade essencialmente bancária. Isto, por sua vez, resulta no enquadramento sindical do empregado como bancário.»
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