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DOC. 150.8765.9002.2400

TRT3. Dano moral. Transporte de valores. Dano moral. Vigilante em escolta armada. Transporte de malotes bancários. Ausência de preparo técnico.

«Uma vez comprovado que o reclamante, como empregado da reclamada, realizava vigilância ostensiva (escolta armada) no transporte de malotes bancários, mas sem o preparo técnico exigido no Lei 7.102/1983, art. 3º, II, ou seja, submetido à situação de risco sem proteção adequada e, portanto, à violência psicológica ou danos morais passíveis de reparação, há obrigação da ré de indenizá-lo por esses danos, nos termos dos artigos 186 e 927, ambos do Código Civil. Isso, porque se trata de dano decorrente de conduta omissiva ilícita da empregadora, que, se não teve manifesta intenção de causar lesão ao seu empregado, possui, a toda evidência, a intolerável indiferença em face dos previsíveis riscos da atividade laboral prestada em condições inadequadas.»

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