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DOC. 150.8765.9002.2600

TRT3. Pensão. Constituição de capital. Constituição de capital. Natureza de garantia do juízo. Diferenças de pensão mensal.

«O depósito realizado a título de constituição de capital para provisionamento da pensão mensal reconhecida no comando exequendo não tem caráter satisfativo, mas de mera garantia do juízo. Assim, a constituição de capital não exclui a incidência de juros de mora e correção monetária sobre a pensão mensal nem se presta a extinguir a obrigação, quando constatado que o valor depositado não cobre a integralidade do período de deferimento.»

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