TRT3. Uniforme. Obrigatoriedade. Uniforme de uso obrigatório e não fornecido pelo empregador. Prova do valor gasto pelo empregado. Desnecessária.
«Uma vez exigido o uso de uniforme, cabe à empregadora promover o seu fornecimento gratuito, sob pena de ofensa ao princípio da alteridade - CLT, art. 2º, «caput». Ademais, a questão mostra-se pacífica na forma do Precedente Normativo 115 do c. TST. Diante desse quadro, mostra-se desnecessária a prova do valor gasto, sendo desfocado o debate sobre a questão, já que a imposição do uso de uniforme era atendida pelo empregado, o que pressupõe o dispêndio financeiro para tanto.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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