TRT3. Dano moral. Caracterização. Dano moral. Configuração.
«O legislador constitucional teve por objetivo que o trabalho humano conduzisse a uma existência digna, assegurando princípios como o da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho, erigidos como princípios fundamentais da República (art. 1º); valorização do trabalho como fundamento da ordem econômica, assegurando-se a todos existência digna (art. 170); a ordem social tem base no primado do trabalho e objetiva o bem estar e a justiça social (art. 193), dentre outros. Diante disso, a empresa que marca data para realização do acerto rescisório e desaparece da cidade sem pagamento das verbas da rescisão e do salário do mês de labor dispensa tratamento aviltante ao empregado, relegado à própria sorte. E comete dano moral indenizável.»
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