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DOC. 150.8765.9002.4100

TRT3. Dano moral. Indenização. Indenização por dano moral. Dispensa imotivada durante o período de estabilidade acidentária.

«Assim como reconhecido pelo MM. Juízo de origem, a conduta da reclamada foi antijurídica, mas o mero descumprimento de preceito legal não enseja a presunção de violação aos direitos de personalidade do empregado. O que a norma legal descumprida objetiva proteger é o patrimônio da Previdência Social, já que a demissão do empregado logo após a alta médica implica, com o desemprego involuntário deste, a suspensão do financiamento do seguro social, com a possibilidade da perda da condição de segurado pelo obreiro demitido.»

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