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DOC. 150.8765.9002.5000

TRT3. Terceirização. Caracterização. Responsabilidade. Compra de produto acabado. Inexistência de terceirização.

«O contexto probatório revelou que a 1ª reclamada produzia calçados que eram adquiridos pela 2ª para, posteriormente, serem comercializados. Não ficou demonstrado nos autos que se estabeleceu entre as reclamadas uma típica terceirização de serviços, na forma tratada pela Súmula 331 do C. TST, sendo o vínculo entre elas decorrente de típico contrato de compra e venda, relação de natureza comercial caracterizada pelo posterior fornecimento do produto acabado. No presente caso, o objeto da contratação não era o fornecimento da mão-de-obra, mas a entrega do produto para comercialização pela 2ª ré (Adidas).»

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