TRT3. Hora extra. Tempo à disposição. Horas extras. Tempo de deslocamento com viagens. Cabimento.
«A prestação de serviços em local diverso da contratação interessa somente à empregadora que deve arcar com todos os ônus decorrentes, inclusive do tempo de viagem. Este lapso corresponde ao período em que o empregado se encontra à disposição da empresa, nos termos do CLT, art. 4º, devendo, pois, ser remunerado.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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