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DOC. 150.8765.9002.6700

TRT3. Dano moral. Indenização. Poder disciplinar do empregador. Dever correspondente. Indenização por danos morais. Redução de valor.

«Cabe ao empregador o poder disciplinar e a obrigação correspondente, de manter a disciplina nos locais de trabalho, que sendo descumprida, resulta na responsabilidade por omissão. Mas controvertida a prova testemunhal sobre a realidade dos fatos, a indenização por danos morais deve ser reduzida, porque a inércia completa da empregadora não ficou demonstrada.»

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