Carregando…

DOC. 150.8765.9002.8700

TRT3. Honorários advocatícios. Fixação. Honorários assistenciais devidos. Incidência. Requisitos da Lei 5.584/70.

«Preenchidos os requisitos previstos no Lei 5.584/1970, art. 14, serão devidos os honorários assistenciais, nunca superiores a 15% (quinze por cento), segundo inteligência da Súmula 219 do Col. TST. Portanto, cabe ao julgador, diante do caso concreto, fixar o percentual devido ao sindicato assistente após observar os parâmetros legais e sumulados, pautando-se por critérios de razoabilidade e moderação e considerado, acima de tudo, o trabalho desempenhado pelos advogados credenciados pelo Sindicato.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito