TRT3. Relação de emprego. Professor. Relação de emprego. Professora. Contrato de sociedade.
«Evidenciado que, apesar da existência de contrato de sociedade, a reclamante trabalhava como professora, de forma pessoal, não eventual, onerosa e mediante subordinação, presentes se encontram os requisitos exigidos pelos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º, ensejadores do reconhecimento do vínculo empregatício.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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