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DOC. 150.8765.9002.9900

TRT3. Depósito recursal. Deserção. Preparo. Depósito recursal. Valor depositado inferior ao limite previsto no ato 372, de 16.07.2014 do TST/SEgjud/dg. Deserção.

«O valor do depósito recursal deve corresponder àquele exigível no momento da interposição do apelo. Logo, o preparo realizado pela reclamada mostra-se deficiente, pois em valor inferior àquele fixado pelo Ato. 372, de 16.07.2014 do TST/SEGJUD/DG, de observância obrigatória a partir de 1º de agosto de 2014, data em que foi protocolizado o apelo empresário. A não integralidade do depósito recursal na data de sua interposição implica na deserção do apelo. Interpretação da Orientação Jurisprudencial 140 da SDI-I e da Súmula 128, item I, do TST.»

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