TRT3. Jornada de trabalho. Controle. Prova. Jornada de trabalho. Prova.
«A prova da jornada de trabalho é feita, primordialmente, pelos controles de ponto (art. 74, § 2°, da CLT). Possuindo a reclamada mais de 10 empregados e omissão na apresentação dos registros de ponto de todo o período, presume-se verdadeira a jornada de trabalho declinada na inicial, nos termos do entendimento contido na Súmula 338, I, do TST. Tal presunção, contudo, é apenas relativa e pode ser afastada por prova em sentido contrário, a cargo do empregador.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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