TRT3. Estabilidade sindical. Suplente. Estabilidade sindical. Suplente.
«O segundo suplente da diretoria sindical (CLT, art. 522, caput) goza da estabilidade provisória prevista nos artigos 8º, VIII, da CRFB/88 e 543, §3º, da CLT. Inteligência da Súmula 369 do c. TST. Apelo desprovido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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