Carregando…

DOC. 150.8765.9003.2600

TRT3. Penhora. Avaliação. Penhora. Usina hidrelétrica. Avaliação. Fundada dúvida sobre o valor atribuído ao bem.

«A teor do que preceitua o CLT, art. 721, a avaliação dos bens penhorados nesta Especializada é realizada por Oficial de Justiça Avaliador, profissional de confiança do Juízo e dotado de fé pública (CPC, art. 143, V). Pode a parte, excepcionalmente, com fundamento no CPC/1973, art. 683, III, considerando a complexidade da avaliação e a constatação de fundada dúvida sobre o valor atribuído ao bem, apresentar elementos convincentes aptos a demonstrar ao Juízo a necessidade de se determinar uma reavaliação ou mesmo a nomeação de um perito especialista (na forma do CPC/1973, art. 475-J, § 2º).»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito