TRT3. Terceirização. Responsabilidade subsidiária. Terceirização. Serviço de vigilância. Reponsabilidade subsidiária. Dever de fiscalização. Ônus da prova.
«É ônus da tomadora fazer prova referente à fiscalização das obrigações trabalhistas firmadas pela empregadora, e da idoneidade financeira desta. Não tendo a recorrente se desvencilhado do ônus que lhe incumbia, correta a responsabilização subsidiária pelo pagamento das verbas deferidas na origem. Aplica-se, no caso, o disposto no CCB, art. 186, conforme autorização do parágrafo único do CLT, art. 8º. O posicionamento ora adotado está em perfeita consonância com os itens IV e VI da Súmula 331/TST: IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. VI - A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral.»
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito