TRT3. Fiscalização do trabalho. Intervenção. Poder judiciário. Mandado de segurança. Regularidade do procedimento administrativo de interdição de máquinas. Impossibilidade de intervenção do judiciário. Denegação.
«A interferência do Poder Judiciário na Fiscalização do Trabalho somente se justifica nos casos de ilegalidade ou abuso de poder. Não é possível antecipar a tutela se regular o trâmite do procedimento administrativo para suspender a interdição pela via administrativa. A antecipação da tutela, com base em laudo particular, significa interferência indevida do Judiciário no exercício da atividade fiscalizatória.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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