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DOC. 150.8765.9003.5700

TRT3. Perícia. Suspeição. Suspeição do perito nomeado. Aspectos subjetivos. Hipóteses legalmente previstas. Ataque às conclusões periciais pela via da exceção. Impossibilidade.

«É certo que os peritos nomeados também podem ser considerados suspeitos (CPC, art. 138, III), desde que a parte insurgente alegue algum dos motivos elencados no CPC/1973, art. 135. Tal exceção pode ser eriçada em face de questões subjetivas atinentes à pessoa do expert, assim como ocorre com o juiz. Porém, o ataque às conclusões periciais é questão objetiva ligada às razões de convencimento do Juízo, não se confundindo com a alegada suspeição. Trata-se, pois, de questão meritória, sendo inadequada a via da exceção para atacar diretamente o teor da prova pericial.»

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