TRT3. Contrato de facção. Responsabilidade. Responsabilidade solidária e/ou subsidiária. Terceirização X relação comercial (contrato de facção fabril).
«Emergindo dos autos que a relação havida entre as reclamadas era meramente comercial, nítido contrato de facção, em razão da ausência de ingerência da segunda e terceira reclamadas na prestação dos serviços contratados, não há que se falar em declaração da responsabilidade solidária e/ou subsidiária das tomadoras dos serviços, já que inaplicável a Súmula 331, IV, do TST.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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