TRT3. Seguridade social. Aposentadoria. Complementação de aposentadoria. Base de cálculo. Diferenças do adicional de periculosidade. Contribuições à forluz.
«As diferenças de adicional de periculosidade, reconhecidas judicialmente, devem repercutir nas contribuições à FORLUZ, uma vez que integram a base de cálculo do salário de contribuição de aposentadoria. E isto porque, de acordo com o art. 31 do Regulamento Plano B de benefícios, fl. 494-v, o Salário Real de Benefício - SRB corresponde «à média dos 12 (doze) últimos Salários Reais de Contribuição, imediatamente anteriores ao mês do afastamento do trabalho, devidamente atualizados pelo IAP», lembrando-se que o Salário Real de Contribuição, consoante artigo 30 do mesmo plano, corresponde à «soma de todas as parcelas que compõem a remuneração do Participante e sobre as quais incide a contribuição para a FORLUZ.» Assim, reconhecido o direito às diferenças do adicional de periculosidade e sua integração à remuneração, para todos os efeitos, diante da sua nítida natureza salarial, logicamente a parcela compõe o Salário Real de Contribuição, utilizado para fins de cálculo do Salário Real de Benefício, nos exatos termos do Regulamento.»
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