TRT3. Ação rescisória. Cabimento. Ação rescisória. Princípio iura novit curia. Fundamento para invalidar a transação. CPC/1973, art. 485, VIII. Improcedência.
«Embora a autora tenha deduzido o pedido com base no erro de fato (CPC, art. 485, IX), a correta capitulação do pleito, em prestígio ao princípio iura novit cúria, conduz à sua apreciação sob o enfoque do fundamento para invalidar transação, previsto no inciso VIII do referido artigo de lei. Sob tal aspecto, contudo, a autora não logrou comprovar a existência de vício do consentimento capaz de ensejar a rescisão do termo de conciliação extraído dos autos da ação subjacente. Pedido de corte rescisório julgado improcedente.»
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