TRT3. Seguridade social. Aposentadoria. Complementação de aposentadoria. Competência. Ação rescisória. Complementação de aposentadoria. Competência da justiça do trabalho. Decisão do e. STF com repercussão geral.
«Diante da decisão proferida pelo Excelso STF, no dia 20.02.2013, em casos de complementação de aposentadoria a competência será da Justiça Comum, se não houver sentença de mérito, proferida por esta Especializada, até a data de 20/02/2013. No caso vertente, a sentença de mérito na reclamação trabalhista data de 25.02.2008. Logo, não há falar em procedência do corte rescisório por incompetência absoluta do juízo.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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