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DOC. 150.8765.9004.7000

TRT3. Mandado de segurança. Tutela antecipada.

«A aferição das exigências legais para concessão de tutela antecipatória insere-se na órbita da discricionariedade do Juiz, na conformidade de seu poder geral de cautela. Embora o item II da Súmula 414/TST admita, em tese, o cabimento de Mandado de Segurança de segurança contra decisões de tutela antecipatória (diante da inexistência de recurso próprio na via processual ordinária), o fato é que, no caso presente, não se vislumbra direito líquido e certo - tutelável pelo mandamus.»

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