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DOC. 150.8765.9004.8500

TRT3. Dano moral. Caracterização. Danos morais. Tratamento desrespeitoso. Configuração.

«Ao empregador cabe o direito de conduzir o empreendimento e, para tanto, detém poderes disciplinares com relação a seus empregados. Assim, não se há confundir o exercício desse direito, como pretendido pelo autor, com tratamento desrespeitoso, tanto mais quando não comprovada, de modo satisfatório, a versão inicial. Como se sabe, para a configuração dos pressupostos necessários à reparação do dano moral, necessária a concorrência de três elementos, quais sejam, a existência de erro de conduta do agente, a ofensa a um bem jurídico e a relação de causalidade entre a antijuridicidade da ação e o dano causado (artigos 5°, inciso X e 7°, inciso XXVIII, da Constituição da República e CCB, art. 186 e CCB, art. 927). Ausentes tais pressupostos, não procede o pedido de pagamento da indenização respectiva.»

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