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DOC. 150.8765.9005.0000

TRT3. Honorários periciais. Justiça gratuita. Honorários periciais. Assistência judiciária.

«Caso a União, em razão de ausência de disponibilidade orçamentária, deixe de atender à requisição de pagamento de honorários periciais de que trata a Súmula 457/TST, deve o perito aguardar pelo pagamento no exercício financeiro subsequente, conforme dispõe o art. 9º da Resolução 66/2010 do CSJT. Inexiste, pois, na hipótese, responsabilidade subsidiária da parte beneficiária da Justiça Gratuita.»

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