TRT3. Prova emprestada. Anuência. Parte contrária. Prova emprestada. Adoção. Anuência das partes.
«A adoção válida de depoimentos testemunhais produzidos em outro processo («prova emprestada») condiciona-se à existência de consenso entre as partes. Ausente tal anuência, induvidoso é que a utilização da prova testemunhal emprestada viola a ampla defesa e o contraditório. Neste sentido já se manifestou esta d. Turma julgadora, inclusive no seguinte aresto recentemente publicado: 00177-2013-140-03-00-0 RO (Relator: Milton V. Thibau de Almeida; Revisor: Marcus Moura Ferreira; Publicação: 28/07/2014).»
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