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DOC. 150.8765.9005.4200

TRT3. Empregado público. Dispensa. Empresa pública. Regime celetista. Dispensa imotivada. Nulidade.

«No julgamento do RE 589.998/PI, em relação ao qual foi reconhecida repercussão geral, o C. Supremo Tribunal Federal adotou o entendimento de que a dispensa dos empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista, contratados sob o regime celetista, deve ser precedida de motivação, como forma de assegurar a observância dos princípios da impessoalidade e isonomia. Embora não lhes seja aplicável a estabilidade prevista no CF/88, art. 41, é imprescindível a existência de justificativa plausível para validar o ato da dispensa.»

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