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DOC. 150.8765.9005.5000

TRT3. Fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS). Cálculo. Cálculos de liquidação. Horas extras e feriados. Reflexos no FGTS.

«A Lei 8.036/1990 que regulamenta o FGTS não exclui da sua base de cálculo determinada parcela componente da remuneração do empregado, somente por ser reflexa de outra. Assim, quaisquer parcelas integrantes da remuneração formam a base de cálculo do FGTS e sua respectiva multa, sendo despiciendo que a inclusão esteja expressamente determinada na sentença liquidanda. A interpretação do comando exequendo consentânea com a legislação vigente impõe que a base de cálculo do FGTS seja composta dos valores das horas extras e feriados e dos respectivos reflexos em repousos semanais remunerados, 13º salário, férias + 1/3 e aviso prévio.»

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