TRT3. Ofício. Expedição. Expedição de ofício. Diretoria de distribuição de processos da 1ª instância
«É do exeqüente o ônus de diligenciar e informar os meios para prosseguimento da execução, auxiliando o judiciário em meios disponíveis a impulsioná-la. Não se justifica a intervenção do Poder Judiciário, com determinação de remessa de ofício à Diretoria de Distribuição de Processos da 1ª instância para obtenção de informações sobre reclamações trabalhistas pendentes contra a executada e seus sócios, porquanto o próprio exeqüente poder fazer tal pesquisa junto ao órgão.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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