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DOC. 150.8765.9005.6700

TRT3. Litispendência. Caracterização. Embargos à execução X ação anulatória de débito administrativo. Litispendência não verificada.

«Para configuração da litispendência, tornar-se-ia necessária a tríplice identidade de partes, causa de pedir e pedido, nos termos do CPC/1973, art. 301, §§ 2º e 3º. Os embargos do devedor constituem ação incidental no processo de execução, sendo no caso manejados com o propósito de desconstituir o título executivo extrajudicial, decorrente da inscrição em dívida ativa de multa aplicada pelo parquet trabalhista, no importe de R$135.393,80, em julho de 1994. Por outro lado, a «Ação Anulatória de Débito Administrativo e Declaratória de Nulidade de Ato Jurídico com Pedido de Antecipação Parcial de Tutela» apresenta como objeto a invalidação de multa imposta ao agravante pelo Ministério Público do Trabalho em junho de 1997, no valor de R$910,80, inclusive para evitar que esse débito fosse inscrito. Em ambos os casos, as questões referentes à nulidade ou à observância/caducidade do termo de compromisso que ensejou a aplicação das cominações apresentam caráter incidental, sendo diversos os seus objetos, o que afasta o reconhecimento da litispendência.»

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