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DOC. 150.8765.9005.7800

TRT3. Acidente do trabalho. Acidente de trânsito. Acidente de trânsito. Vítima fatal. Ausência de nexo com o trabalho. Responsabilização da empregadora. Impossibilidade.

«Verificando-se que o acidente que ceifou a vida do trabalhador ocorreu fora do horário e local de trabalho, quando o obreiro, após encerrar a prestação de serviços, se dirigia em veículo próprio para município diverso daquele em que reside no intuito de atender a interesses particulares, não há como se responsabilizar o empregador.»

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