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DOC. 150.8765.9005.9700

TRT3. Responsabilidade. Relação comercial. Empresa do ramo da indústria automobilística. Aquisição de insumos. Inexistência de responsabilidade solidária e subsidiária. Mera relação comercial.

«Tratando-se de empresa do ramo da indústria automobilística que emprega tecnologia de ponta e demanda por crescente especialização na fabricação das peças e componentes automotivos, a aquisição de insumos de empresas especializadas, não caracteriza, necessariamente, terceirização fraudulenta, máxime quando se constata a mera relação comercial havida entre aquela e estas. Não havendo indícios da existência de grupo econômico e tampouco intermediação de mão de obra, não há que se falar em responsabilidade solidária e nem subsidiária do comprador de insumos, sob pena de se transcender os lindes do entendimento contido na Súmula 331/TST e afrontar os princípios da legalidade e da livre iniciativa.»

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