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DOC. 150.8765.9005.9900

TRT3. Seguridade social. Fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS). Aposentadoria. Aposentadoria por invalidez. Recolhimento de FGTS.

«É obrigatório o recolhimento do FGTS durante o período de licença decorrente de acidente de trabalho, de acordo com o Lei 8.036/1990, art. 15, § 5º e o Decreto 99684/1990, art. 28. Assim, sobrevindo a concessão da aposentadoria por invalidez, não são devidos os recolhimentos de FGTS, por ausência de amparo legal.»

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