Carregando…

DOC. 150.8765.9006.0900

TRT3. Cerceamento de defesa. Prova testemunhal. Indeferimento de perguntas a testemunha. Cerceamento de defesa. Não configuração.

«A finalidade processual da prova é construir o provimento jurisdicional com o convencimento do Juiz, que pode dispensar ou deixar de levar em conta uma prova quando já tenha chegado a alguma convicção acerca do fato que se quis provar. Cabe ao Juiz a livre condução do processo, admitir ou não a produção de provas e até mesmo determiná-las de ofício, sempre tendo como parâmetro a formação do seu convencimento, sendo certo que poderá desconsiderar a prova que julgar desnecessária em vista de outras já produzidas. Esta situação é avaliada em cada caso concreto, a partir de sua especificidade e dos limites da litiscontestação. No caso dos autos, o indeferimento de perguntas pelo juízo não importa cerceamento de defesa, e sim respeito aos princípios de economia e celeridade processuais.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito