TRT3. Contrato de facção. Responsabilidade. Contrato de facção. Regularidade. Ausência de responsabilidade.
«Acompanhando a jurisprudência do Colendo TST, entende-se que o contrato de facção, quando ausente ingerência direta no processo produtivo, assim como exclusividade de fornecimento, não se confunde com a terceirização de mão de obra, não respondendo a empresa contratante de forma subsidiária ou solidária pelos créditos trabalhistas dos empregados da empresa contratada.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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