TRT3. Enquadramento sindical. Critério. Enquandramento sindical. Atividade de filmagens. Categoria econômica das empresas de rádio e televisão.
«Como é cediço, o enquadramento sindical dos trabalhadores se dá, à exceção das categorias diferenciadas (CLT, art. 511, par. 3º), com base na atividade econômica preponderante do empregador, independentemente da função exercida pelo empregado (art. 570 e 577 da CLT). A atividade da primeira reclamada consistia em filmar sessões plenárias do Tribunal contratante e não produção de programas a serem exibidos na televisão interna da instituição. Assim, não se pode enquadrar a reclamada na categoria econômica das empresas de rádio e televisão e nem os substituídos como radialistas.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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